segunda-feira, 28 de julho de 2014

SATI é ilegal

A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas.

Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título.

Vejamos algumas reportagens sobre o assunto:







VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576
www.atrasonaentregadeimovel.com.br

quarta-feira, 9 de julho de 2014

ROSSI Atraso na Obra Lucro Cessante

Mais uma vitória do advogado Vinícius March contra uma construtora responsável pelo empreendimento da ROSSI denominado "Paulistano Bairro Privativo".

Em sentença proferida em 04/07/2014, a MM. Juíza da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro entendeu que houve atraso injustificado na entrega do imóvel, devendo a construtora e a incorporadora indenizarem o consumidor em lucros cessantes, pelo aluguel mensal que deixou de receber durante o período de atraso, conforme tópico final da sentença abaixo: 


Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, condeno as requeridas, solidariamente, no pagamento mensal de alugueres no valor de R$ 2.900,00, a partir de abril de 2012, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, no período de abril de 2012 a junho de 2013, a título de lucros cessantes.

O valor atualizado da condenação, desde a propositura da ação, chega ao montante superior a R$50.000,00.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / (11) TIM 9 5430-4576
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quarta-feira, 2 de julho de 2014

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL



Conforme notícia publicada nesta data no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega de imóvel. Eles receberão R$10 mil por danos moriais e um valor correspondente a 26 meses de alguel.

Em defesa, a construtora admitiu o atraso.

        Apelação nº 9090576-71.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Para saber mais sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br