sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Prazo para processar construtora por atraso de imóvel é de 10 anos

Segundo o STJ, em notícia publicada em seu site (veja aqui), é de 10 anos o prazo para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel.

Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil).

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual.

Essa decisão favorece a todos os consumidores.

Fonte: STJ

VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações contra construtoras -  R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.brEntre em contato clicando aqui e saiba mais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário