A construtora já foi condenada a indenizar pelo atraso bem com a restituir a SATI e Corretagem. Vejamos:
1063244-86.2014.8.26.0100 Apelação / Promessa de Compra e Venda | |
Relator(a): Luiz Ambra | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 20/02/2015 | |
Data de registro: 20/02/2015 | |
Ementa: RESCISÃO CONTRATUAL ATRASO NA ENTREGA DA OBRA Pedido de rescisão do contrato formulado pelos compradores em razão de descumprimento contratual pela vendedora Matéria incontroversa Pretensão à retenção dos valores adimplidos segundo previsto no contrato Inadmissibilidade Cláusula nula de pleno direito Abusividade reconhecida Devolução integral, ademais, a ser feita em uma única parcela devidamente atualizada da data de cada desembolso até o efetivo pagamento Juros de mora incidentes a partir da citação Recurso improvido. RESTITUIÇÃO DE VALORES Comissão de corretagem e taxa de assessoria imobiliária Vinculação do compromisso de compra e venda à prestação de serviços Inadmissibilidade Caráter de "operação casada" configurado Abusividade flagrante Incidência do Código de Defesa do Consumidor Nulidade de cláusula contratual abusiva ou onerosa ao consumidor Devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem devidamente atualizados desde o desembolso até a data da devolução Decreto de procedência mantido. DANOS MORAIS Fixação da verba em R$ 20.000,00 a ser atualizado até a data do efetivo depósito Sentença mantida Recurso improvido.
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ADVOGADO EM GUARULHOS / ADVOGADO CONSUMIDOR / ADVOGADO IMOBILIÁRIO
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Indenizações por Atraso na Entrega de Imóvel
Restituição de SATI e Comissão de Corretagem
R. Caquito, 247, sala 3, 1º Andar, Penha, São Paulo/SP
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