segunda-feira, 16 de maio de 2016

Comissão de Corretagem e SATI Novidades

Como já noticiado neste blog, os Tribunais pacificaram o entendimento acerca da ilegalidade da cobrança de Comissão de Corretagem e da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), quando o consumidor adquire imóvel no stand de vendas da construtora.

Há milhares de ações no Judiciário sobre esse assunto e embora a posição majoritária seja favorável ao consumidor, ainda não é unânime.

Em razão disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todas as ações idênticas, a fim deproferir uma única decisão que servirá para todos os casos. Saiba mais sobre essa suspensão clicando aqui.

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao consumidor sobre a questão. Clique aqui e veja.

Houve em 09/05/16 uma audiência pública no STJ sobre o tema, veja aqui como se manifestaram as partes interessadas.

A expectativa é que o STJ consolide o entendimento favorável aos consumidores, sendo que em breve ocorrerá esse julgamento, que vinculará todo o Judiciário Brasileiro.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Indenizações por Atraso na Entrega de Imóvel
Restituição de SATI e Comissão de Corretagem
R. Demini, 451-A, próx. metrô Vila Matilde, São Paulo/SP