Havia uma dúvida se o prazo para entrar com ação era de 5 anos (art. 27, Código de Defesa do Consumidor), ou 10 anos (art. 205, Código Civil).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que se aplica o art. 205 do Código Civil, por se tratar de nítido descumprimento contratual.
Essa decisão favorece a todos os consumidores.
Fonte: STJ
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA
Ações contra construtoras - R. Demini, 451-A, São Paulo/SP, próx. metrô Vila Matilde. (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br. Entre em contato clicando aqui e saiba mais.