quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Construtora B. L. a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto para entrega. A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

Em primeiro grau, a sentença já havia sido arbitrada a favor da compradora. A B.L. recorreu, alegando “que deparou-se com obstáculos não previstos e extraordinários, como chuvas torrenciais, a falta de insumos e mão de obra na construção civil”. Contudo, o magistrado relator considerou que “a construtora deve planejar esses infortúnios, principalmente quando se trata de uma empresa do porte da Ré, tão experiente no mercado. Portanto, alegar a falta de material e mão de obra, bem como excesso de chuvas em períodos sabidamente chuvosos, não são justificativas plausíveis para atrasar a entrega das chaves do imóvel”.

Consta dos autos que, em outubro de 2007, a cliente adquiriu um apartamento no edifício O., situado no S. B., em Goiânia, que estava sendo erguido pela construtora. O prazo para entrega do imóvel era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, ou seja, julho de 2010. No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior – brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás / AASP


Para maiores informações: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Cury é condenada a indenizar moradores do Máximo Guarulhos

Em 01/08/2014, um casal de moradores do empreendimento Máximo Guarulhos, da Cury/Capri, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, indenização por danos morais em R$15.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso em 1% sobre o valor de bem do imóvel, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) e Corretagem e suspensão da cobrança do INCC.

A ação foi ajuizada em 30/01/2014, ou seja, foi julgada em apenas 8 meses!

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576
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Atua Guarulhos é condenada a indenizar moradores

Em 01/08/2014, um casal de moradores do Atua Guarulhos, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, indenização por danos morais em R$5.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária).

A ação foi ajuizada em 08/03/2014, ou seja, foi julgada em apenas 5 meses!

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576
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segunda-feira, 28 de julho de 2014

SATI é ilegal

A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas.

Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título.

Vejamos algumas reportagens sobre o assunto:







VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576
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quarta-feira, 9 de julho de 2014

ROSSI Atraso na Obra Lucro Cessante

Mais uma vitória do advogado Vinícius March contra uma construtora responsável pelo empreendimento da ROSSI denominado "Paulistano Bairro Privativo".

Em sentença proferida em 04/07/2014, a MM. Juíza da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro entendeu que houve atraso injustificado na entrega do imóvel, devendo a construtora e a incorporadora indenizarem o consumidor em lucros cessantes, pelo aluguel mensal que deixou de receber durante o período de atraso, conforme tópico final da sentença abaixo: 


Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, condeno as requeridas, solidariamente, no pagamento mensal de alugueres no valor de R$ 2.900,00, a partir de abril de 2012, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, no período de abril de 2012 a junho de 2013, a título de lucros cessantes.

O valor atualizado da condenação, desde a propositura da ação, chega ao montante superior a R$50.000,00.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / (11) TIM 9 5430-4576
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quarta-feira, 2 de julho de 2014

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL



Conforme notícia publicada nesta data no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega de imóvel. Eles receberão R$10 mil por danos moriais e um valor correspondente a 26 meses de alguel.

Em defesa, a construtora admitiu o atraso.

        Apelação nº 9090576-71.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Para saber mais sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br