quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Way Penha Atraso na Entrega e Corretagem

Alguns adquirentes do Empreendimento Way Penha (Farroupilha Empreendimentos Imobiliários e Living), localizado na Rua Guaiauna, zona leste de São Paulo, sofreram com atraso na entrega das chaves do imóvel, bem como com pagamento indevido de SATI e Comissão de Corretagem.

Há diversas sentenças judiciais e inclusive condenação em segunda instância, a fim de que sejam restituídos os valores pagos a título de Comissão de Corretagem e SATI, podemos destacar:


1013478-64.2014.8.26.0100   Apelação / Promessa de Compra e Venda    
Relator(a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/09/2015
Data de registro: 15/09/2015
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Consumidor – Cadeia de Fornecimento – Legitimidade "ad causam" e solidária das requeridas - Cobrança de comissão de corretagem e de assessoria técnico-imobiliária – Taxa SATI - Não comprovação da prestação de serviços de assessoria, sendo a corretagem devida pela vendedora que contratou o serviço – Proibição da venda casada, transferindo-se a obrigação aos compradores, em desconformidade com o CDC – Restituição devida – Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 42 do CDC - Recurso dos autores provido em parte e desprovida a apelação da HABITCASA.


Acerca de possíveis atrasos, veja neste blog algumas informações sobre o assunto.





VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Indenizações por Atraso na Entrega de Imóvel
Restituição de SATI e Comissão de Corretagem
R. Caquito, 247, sala 3, 1º Andar, Penha, São Paulo/SP

domingo, 18 de outubro de 2015

Atraso Vida Plena Cotia

Mais uma vitória contra as empresas Trisul e Abruzo, referente ao empreendimento residencial Vida Plena Cotia.

Os Autores da ação,  proposta pelo advogado VINÍCIUS MARCH, firmaram contrato, a fim de adquirir o seu tão sonhado imóvel. Houve atraso na entrega das chaves e pagamento de Comissão de 
Corretagem e SATI.

As Rés foram condenadas a pagar uma indenização por Lucros Cessantes, no valor de R$2.928,00, por cada mês de atraso, bem como a pagar uma indenização por danos morais em R$10.000,00, além de ter que devolver a quantia de R$3.196,80, paga a título de SATI e Corretagem.

A ação judicial, protocolada em 01/01/14, tramita perante a 23ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo e a sentença proferida em 14/04/15, ou seja, em cerca de 1 ano.


VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias contra Construtoras
www.atrasonaentregadeimovel.com.br / (11)2589-5162

sábado, 17 de outubro de 2015

Cury Atraso nas Obras

Mais uma vitória contra a Construtora Cury, referente ao empreendimento Máximo Guarulhos..

O Autor da ação,  proposta pelo advogado VINÍCIUS MARCH, firmou contrato com a Cury, a fim de adquirir o seu tão sonhado imóvel. Houve atraso na entrega das chaves e pagamento de Comissão de 
Corretagem e SATI.

Em sua defesa, a construtora alegou prescrição, porém, seu pedido não foi acolhido, pois o Juiz entendeu que o prazo para pleitear a restituição de SATI e Corretagem é de 10 anos, de acordo com a regra geral do Código Civil.

Também alegou que não deveria responder pelos danos causados pelo atraso e pela restituição da SATI e Corretagem, o que também foi afastado pelo juiz.

Assim, o juiz determinou que a Cury pague ao autor uma indenização por danos morais bem como devolva os valores pagos a título de Comissão de Corretagem e SATI, devidamente corrigido e atualizado. 

A ação judicial, protocolada em 04/11/14, tramita perante a 10ª Vara Cível do Fórum de Guarulhos e a sentença proferida em 15/09/15, ou seja, em menos de 1 ano.


VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ações Indenizatórias contra Construtoras
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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CPMF

Comissão de Corretagem e SATI

Você que comprou imóvel na planta provavelmente pagou Comissão de Corretagem e SATI, certo?

Mas afinal, você sabe o que é ou para que serve a Comissão de Corretagem e a SATI? Sabe se esse pagamento é mesmo devido? Não?

Passo a esclarecer alguns pontos.

Comissão de Corretagem

Se você comprou imóvel na planta, dirigindo-se ao stand (estande) de vendas da construtora, optou em comprar um imóvel diretamente do vendedor, sem a intermediação de imobiliária, até por que, se quisesse contratar o serviço de um profissional de imóveis, teria se dirigido a uma imobiliária de sua escolha e de sua confiança.





Pois bem.

Na prática, quando você comparece ao estande de vendas, é atendido por um vendedor ou um corretor autônomo (nem sempre o profissional possui registro no CRECI). Esse profissional não age com imparcialidade, pois o objetivo dele é vender o imóvel da construtora.

Essa contratação é feita pela construtora (vendedor), que normalmente contrata uma empresa de corretagem (imobiliária), que por sua vez contrata corretores (ou vendedores) autônomos.

Já decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) bem como nossos Tribunais Estaduais que essa cobrança é indevida e o consumidor deve ser restituído. O PROCON confirma esse entendimento.

Ocorre que a construtora não devolverá voluntariamente.

Se o consumidor exigir da construtora, ela vai recusar a restituição. Não adianta ir ao PROCON pois a resposta será a mesma e o PROCON não tem poder decisório, apenas tenta uma conciliação (que restará infrutífera na maioria das vezes).

Assim, cabe ao consumidor contratar um advogado de confiança e especialista no assunto e buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.

No Estado de São Paulo, entende-se que a construtora deve restituir e que o prazo para ajuizar a ação é de 10 anos (entendimento atual), a contar do pagamento (desembolso).

O mesmo em relação à SATI. Mas o que é a SATI?

SATI

SATI ou Serviço de Assistência Técnico Imobiliária, ou simplesmente Serviço de Assessoria Imobiliária, é uma "taxa" indevida que as construtoras cobram dos consumidores juntamente com a Comissão de Corretagem.

Assim como a Comissão de Corretagem, trata-se de uma venda casada, de um serviço que é imposto aos consumidores, cuja cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


O entendimento do Judiciário é o mesmo: a construtora deve restituir o consumidor.

Caso queira saber mais sobre o assunto, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Vinícius March é advogado, especialista em Contratos, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial com ações envolvendo restituição de SATI e Comissão de Corretagem e Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
(11)2589-5162
www.atrasonaentregadeimovel.com.br




Construtora Brookfield é condenada

Construtora Brookfield é condenada a indenizar consumidor por Atraso na Entrega das Chaves de Imóvel (sala comercial), referente ao empreendimento "Urban Pacaembu".

Em ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem.

Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas.

Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015:


1016849-42.2014.8.26.0001   Apelação / Promessa de Compra e Venda   
Relator(a): Mendes Pereira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/08/2015
Data de registro: 27/08/2015
"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cobrança de valores referentes à comissão de corretagem e assessoria imobiliária - Insurgência do adquirente contra a sentença que julgou improcedente o pedido - Empreendimento imobiliário - Negócio realizado em estande de vendas - Serviços vinculados à compra e venda do imóvel sem oportunidade dos adquirentes de recusá-los ou de contratar outro prestador - Falta de informação adequada aos consumidores - Contrato de adesão e operação casada - Natureza jurídica da relação contratual que não se enquadra à prescrição trienal - Prazo residual do art. 205 CC - Prescrição em dez anos - Lapso temporal não decorrido - Recurso das autoras parcialmente provido para condenar as rés a ressarcirem os valores desembolsados referentes à comissão de corretagem e taxa SATI, corrigidos desde o desembolso e com juros a contar da citação. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Atraso na entrega do imóvel - Alegação de ocorrência de caso fortuito e força maior em razão da demora na expedição do "habite-se" - Não caracterização - A obtenção de "habite-se" junto à municipalidade é inerente à atividade da incorporadora, cujo atraso se liga ao risco da atividade - Fortuito interno que não exclui a responsabilidade da ré pelos danos daí decorrentes - Atraso injustificado na conclusão da obra - Infração contratual a configurar a "mora creditoris" da requerida Indenização por danos morais afastada - Recurso das rés desprovido. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Dano material - Reembolso e pagamento de aluguéis de bem locado em vista da mora da construtora - Importância limitada a 0,5%, mensais, do valor atualizado estabelecido em contrato - Recurso das rés desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de majoração - Descabimento - Sentença que repartiu a sucumbência igualmente entre as partes - Modificação do julgado que faz com que haja mudança para a proporção de 70% para as autoras e 30% para as rés, que não se mostra exagerada e remunera proporcionalmente o trabalho do advogado das autoras, mas não para o patamar de 20%, como pleiteara - Inteligência do art. 20 do CPC - Recurso das autoras parcialmente provido"

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VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtora - Construtora Atraso na Entrega de Imóvel
Atraso na Entrega das Chaves - Indenização por Danos Morais - Lucros Cessantes
Restituição SATI - Restituição Comissão de Corretagem - INCC - Imóvel Atrasado
Atraso nas Obras - Ação contra Brookfield - Atraso Imóvel Brookfield
Multa por atraso na entrega - Atraso Urban Pacaembu - Direito do Consumidor
(11) 2589-5162 / www.atrasonaentregadeimovel.com.br

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Ação Vila Allegra São Francisco Camargo Correa

Muitos consumidores sofreram atraso  na entrega das chaves de imóvel adquirido da construtora CCDI (Camargo Correa), referente ao empreendimento Vila Allegra São Francisco.

Saiba quais são seus direitos aqui no nosso blog.

Atraso na entrega de imóvel. Processo contra Camargo Correa, ação Vila Allegra São Francisco. Saiba mais. Acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br.