sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Atraso Imóvel Santo André

Em sentença proferida em 15/01/2014, as construtoras Gibson e Uniset foram condenadas a indenizarem um consumidor por Atraso na Entrega de Imóvel e a devolução em dobro das cobranças abusivas a título de SATI, referente ao empreendimento denominado Conjunto Residencial Atlântico Norte, em Santo André/SP.

Em relação à SATI, o Magistrado se baseou nos seguintes julgados:

“COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Repetição de indébito - Comissão sobre a venda - Valor que integra o preço total do imóvel - Pagamento diretamente pelo comprador - Regularidade - Valores devidos. Cobrança de serviços de assessoria técnico- imobiliária (SATI) - Ausência de informação clara e precisa sobre o serviço prestado - Cobrança indevida, conforme o art. 31 do CDC - Restituição do valor e em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC - Juros de mora desde o desembolso - Não cabimento - Incidência a partir da citação - Art. 405 do Código Civil - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca - PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DA RÉ E PARCIAL AO DO AUTOR” (TJSP Apelação com Revisão n. 994.04.027365-2 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Elcio Trujillo j. 11/11/09).

“APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO Improcedência Inconformismo Comissão sobre a venda Valor embutido no preço do imóvel Ciência do comprador Pagamento devido Cobrança de serviços de assessoria técnico imobiliária Ausência de informação adequada e clara sobre o serviço, contratado por mera nota em proposta de compra Ausência de clara distinção em relação ao serviço de corretagem Cobrança indevida Restituição determinada Não incidência do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor Sucumbência recíproca Sentença reformada- Recurso parcialmente provido” (TJSP Apelação n. 9212356-17.2005.8.26.0000 9ª Câmara de Direito Privado Relator: Viviani Nicolau j. 07/06/11). 

Processo nº 4001793-39.2013.8.26.0554 / 1ª Vara Cível

Em 14/01/2014, também foi proferida sentença condenando as construtoras a indenizarem por atraso na entrega de imóvel e cobranças abusivas de SATI e Comissão de Corretagem, ref. ao Condomínio Residencial Camerata (processo nº 0016434-03.2013.8.26.0554, 6ª Vara Cível).

Em 13/01/2014, a construtora CR2 foi condenada a indenizar por atraso na entrega de imóvel e cobrança de comissão de corretagem e SATI ref. ao empreendimento Residencial Top Life (processo 0051002-79.2012.8.26.0554 - 6ª Vara Cível).

Há inúmeros outros recentes julgados condenando diversas construtoras em Santo André por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.

Para saber mais, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br


VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA
Direitos do Consumidor e Imobiliário
Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta - Devolução e Congelamento de INCC, SATI e Comissão de Corretagem - Indenização por Atraso na Entrega de Móveis Planejados
Atuação em São Paulo Capital, Guarulhos e região ABCD
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
Tel. (11) 2589-5162
www.viniciusmarch.adv.br

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA
Atraso Injustificado na Entrega das Chaves - Vícios no Imóvel - SATI - Comissão de Corretagem
www.atrasonaentregadeimovel.com.br




segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS

INFORMATIVO
PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS

É impressionante o descaso de algumas empresas de fabricação e instalação de móveis planejados junto aos consumidores, que descumprem o contrato e os prazos de entrega (em geral de 30 a 40 dias), e deixam os seus clientes “a ver navio”.

Conforme a mídia vem noticiando, boa parte dessas empresas não cumprem o prazo para entrega ou entregam móveis com defeitos (incompletos, cores diferentes, etc) e lesam inúmeros consumidores.

Diante disso, o consumidor prejudicado deve buscar seus direitos, a fim de propor uma ação judicial visando uma indenização pelos danos morais e materiais sofridos, além do cumprimento do contrato em sua integralidade.

Caso o contrato não seja cumprido e o consumidor tenha financiado o pagamento, é possível ainda pedir judicialmente a suspensão das parcelas.

  • COMO FUNCIONA ESSE PROCESSO?

O consumidor prejudicado pode pleitear uma indenização por danos materiais, consistente na devolução das quantias pagas e uma indenização pelos danos morais sofridos em decorrência do atraso, do mal tratamento recebido, enfim, de tanta angústia na quebra da expectativa de ter sua casa mobiliada, como sempre sonhou.

Caso seja possível que seja realizado o cumprimento do contrato, ou seja, a efetiva entrega e instalação dos móveis, é possível pleitear sua execução liminarmente, no início do processo.

Assim que a ação é proposta, a empresa é citada para contestar e/ou comparecer a uma audiência, para tentativa de conciliação (acordo) entre as partes.
Caso seja feito o acordo, a ação já será resolvida, caso contrário, o processo prosseguirá até sair a sentença do juiz (em média, costuma demorar em torno de 6 meses a 1 ano para ter a sentença).

Se houver algum recurso contra a sentença, o processo poderá demorar cerca de mais 6 meses a 1 ano para que o consumidor receba a indenização.


  • QUAIS AS CHANCES DE GANHAR?

As chances de êxito são muito grandes, visto que é uma questão pacificada pelo Poder Judiciário a favor do consumidor e as indenizações neste caso são bem altas.

  • MEU CONTRATO JÁ FOI QUITADO E/OU HOUVE A ENTREGA DOS MÓVEIS COM ATRASO, POSSO AINDA AJUIZAR ESSA AÇÃO?

Sim, enquanto não ocorrer a entrega dos móveis ou nos 5 anos após a entrega.

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Consumidor e Imobiliário
Rua Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP.
Tel. (11) 2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576
Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Contratual pela PUC-SP.