quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça barra taxas cobradas na compra de imóvel na planta

Conforme notícia publicada neste data no site da Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a cobrança de SATI e Comissão de Corretagem é indevida.

Leia no link abaixo a íntegra da notícia.

Fonte:  Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/06/1476313-justica-barra-taxas-cobradas-na-compra-de-imoveis-na-planta.shtml


VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Restituição de SATI, Comissão de Corretagem / Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel
www.viniciusmarch.adv.br

terça-feira, 24 de junho de 2014

Tecnisa é condenada a devolver SATI

Mais uma condenação envolvendo um caso de restituição dos valores pagos indevidamente a título de SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária).

Segundo o advogado dos autores da ação, Vinícius March, essa "taxa" é cobrada indevidamente dos consumidores, sem que haja qualquer comprovação da prestação de assessoria jurídica, ademais, essa "taxa" na verdade não passa de uma venda casada, ou seja, o cliente é obrigado a contratar o serviço, mesmo que não queira, caso contrário, não consegue adquirir o seu imóvel novo.

No caso em tela, em sentença proferida em 22/06/2014, os consumidores receberão de volta a quantia paga no valor de R$4.470,00, devidamente corrigido e atualizado (TJSP, processo nº 4011185-70.2013.8.26.0564).


VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor - Restituição SATI / Comissão de Corretagem
Indenização por Danos Morais e Materiais por atraso na entrega de imóvel
www.viniciusmarch.adv.br
(11)2589-5162

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Construtora GKR é condenada

Mais uma vitória do advogado VINÍCIUS MARCH contra uma construtora, dessa vez contra a construtora GKR, responsável pelo empreendimento "Panorama Diadema".

A construtora foi condenada a indenizar os consumidores na quantia de R$10mil reais pelos danos decorrentes do atraso na entrega das chaves do imóvel e em R$2mil reais pela omissão em relação à impossibilidade de impermeabilização do piso da cozinha. Veja abaixo trecho final da sentença.

(...) "CONDENO a requerida ao pagamento de dez mil reais, pelo atraso na entrega do imóvel, e
dois mil reais, por não haver advertido os compradores acerca da não impermeabilização do piso da cozinha, a título de indenização por danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir da data do arbitramento". (...)

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito do Consumidor e Imobiliário
www.viniciusmarch.adv.br
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Construtora Riwenda Condenada por Atraso

Em sentença proferida em 02/04/2014, em ação movida em 20/08/2013, a Construtora Riwenda foi condenada a indenizar um casal que adquiriu imóvel na planta e sofreu com atrasos e cobranças abusivas. Veja abaixo trecho final da sentença:


Dados do Processo

Processo:
4021781-66.2013.8.26.0224
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Material
Outros assuntos:
Interpretação / Revisão de Contrato
Distribuição:
Livre - 20/08/2013 às 14:10
1ª Vara Cível - Foro de Guarulhos
Juiz:
João Batista de Mello Paula Lima
Valor da ação:
R$ 64.740,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 
Advogado: Vinicius March 
Reqte:  Advogado: Vinicius March 
Reqdo:  RIWENDA CONSTRUÇÕES E NEGOCÍOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Elcio Aparecido Theodoro dos Reis 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data   Movimento



02/04/2014 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Posto isso, e o mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para condenar a requerida a indenizar os autores pelos danos materiais, causados pelo atraso na conclusão do contrato, ao pagamento de 1% do valor do preço ajustado por mês de atraso, acrescido de correção monetária computada mês a mês, até a efetiva entrega das chaves, mais juros de mora, contados da citação. Condeno a requerida, também, a restituir aos autores o quanto gastaram com corretagem, R$ 2.920,00, corrigido monetariamente desde o desembolso, mais juros de mora, computados da citação. Declaro a abusividade da cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves, CONDENANDO a requerida à devolução dos valores recebidos a esse título, corrigidos monetariamente a partir do embolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, mediante apuração em fase de liquidação de sentença. A correção e os juros moratórios serão calculados na forma dos artigos 406 e 407 do Código Civil.

  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialista em Contratos pela PUC-SP. Tel. 9 5430-4576 / www.atrasonaentregadeimovel.com.br

sábado, 15 de março de 2014

Urban Living Pacaembu Atraso na Entrega

Se você é mais um consumidor prejudicado pelo Atraso na Entrega das Chaves do empreendimento Urban Living Pacaembu, clique aqui e leia o informativo sobre o assunto.

Veja também:




VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
Fone (11) 2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Atraso Imóvel Santo André

Em sentença proferida em 15/01/2014, as construtoras Gibson e Uniset foram condenadas a indenizarem um consumidor por Atraso na Entrega de Imóvel e a devolução em dobro das cobranças abusivas a título de SATI, referente ao empreendimento denominado Conjunto Residencial Atlântico Norte, em Santo André/SP.

Em relação à SATI, o Magistrado se baseou nos seguintes julgados:

“COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Repetição de indébito - Comissão sobre a venda - Valor que integra o preço total do imóvel - Pagamento diretamente pelo comprador - Regularidade - Valores devidos. Cobrança de serviços de assessoria técnico- imobiliária (SATI) - Ausência de informação clara e precisa sobre o serviço prestado - Cobrança indevida, conforme o art. 31 do CDC - Restituição do valor e em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC - Juros de mora desde o desembolso - Não cabimento - Incidência a partir da citação - Art. 405 do Código Civil - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca - PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DA RÉ E PARCIAL AO DO AUTOR” (TJSP Apelação com Revisão n. 994.04.027365-2 7ª Câmara de Direito Privado Relator: Elcio Trujillo j. 11/11/09).

“APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO Improcedência Inconformismo Comissão sobre a venda Valor embutido no preço do imóvel Ciência do comprador Pagamento devido Cobrança de serviços de assessoria técnico imobiliária Ausência de informação adequada e clara sobre o serviço, contratado por mera nota em proposta de compra Ausência de clara distinção em relação ao serviço de corretagem Cobrança indevida Restituição determinada Não incidência do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor Sucumbência recíproca Sentença reformada- Recurso parcialmente provido” (TJSP Apelação n. 9212356-17.2005.8.26.0000 9ª Câmara de Direito Privado Relator: Viviani Nicolau j. 07/06/11). 

Processo nº 4001793-39.2013.8.26.0554 / 1ª Vara Cível

Em 14/01/2014, também foi proferida sentença condenando as construtoras a indenizarem por atraso na entrega de imóvel e cobranças abusivas de SATI e Comissão de Corretagem, ref. ao Condomínio Residencial Camerata (processo nº 0016434-03.2013.8.26.0554, 6ª Vara Cível).

Em 13/01/2014, a construtora CR2 foi condenada a indenizar por atraso na entrega de imóvel e cobrança de comissão de corretagem e SATI ref. ao empreendimento Residencial Top Life (processo 0051002-79.2012.8.26.0554 - 6ª Vara Cível).

Há inúmeros outros recentes julgados condenando diversas construtoras em Santo André por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.

Para saber mais, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br


VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA
Direitos do Consumidor e Imobiliário
Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta - Devolução e Congelamento de INCC, SATI e Comissão de Corretagem - Indenização por Atraso na Entrega de Móveis Planejados
Atuação em São Paulo Capital, Guarulhos e região ABCD
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
Tel. (11) 2589-5162
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ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA
Atraso Injustificado na Entrega das Chaves - Vícios no Imóvel - SATI - Comissão de Corretagem
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