Atraso na Entrega de Imóvel / Atraso na Entrega das Chaves / Direito do Consumidor / Direito Imobiliário / Nome Negativado Indevidamente / Danos Morais / Danos Materiais / Taxas Abusivas / Cobrança Abusivas - Restituição de Comissão de Corretagem e SATI - Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária
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Gostaria de saber se a construtora pode reajustar o saldo devedor pelo INCC durante o periodo de atraso da obra? Incluindo os 180 dias "permitidos" por lei.
ResponderExcluirBom, primeiro gostaria de salientar que o prazo de tolerância é contratual e não é permitido por lei, embora o Judiciário Paulista tenha aceitado essa cláusula. A construtora não pode reajustar o saldo devedor pelo INCC após o prazo para entrega. Vou exemplificar: se o prazo do seu contrato para entrega das chaves encerrou em maio(somado ao prazo de tolerância de 180 dias), devem cessar a partir de junho as correções pelo INCC.
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