domingo, 1 de setembro de 2013

Ação contra Construtora Retaliação

Muitos consumidores me perguntam se é aconselhável ajuizar ação contra a construtora após a efetiva entrega das chaves ou se pode entrar com a ação antes, sendo que, se neste caso poderia haver algum tipo de retaliação por parte da construtora.

A ação pode ser proposta assim que houver o atraso, não precisa aguardar a efetiva entrega das chaves. Nunca tive queixa de algum consumidor que entrou com a ação e não recebeu as chaves, mas pelo contrário, é comum entrar com a ação e no decorrer da demanda a construtora entregar as chaves temendo arcar com a multa mensal que é estipulada em torno de 1% ao mês.

Além disso, se a construtora não entregar as chaves, a fim de tentar fazer algum tipo de boicote, o consumidor pode pleitear na mesma ação uma antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que ocorre a imediata entrega das chaves.

VINÍCIUS MARCH é advogado, especialista em Contratos, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário. Para maiores informações, clique aqui.

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