sexta-feira, 5 de abril de 2013

Advogado Atraso na Entrega de Imóvel

Conheça as principais áreas de atuação do escritório "VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA":


  • Direito do Consumidor
Atraso na Entrega de Imóvel na Planta / Atraso na Entrega das Chaves / Imóvel com Vícios / Problemas com Móveis Planejados / Nome Negativado Indevidamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito / Convênio Médico e Plano de Saúde / Problemas com Seguradoras / Ações Revisionais / Defesa em Busca e Apreensão e em Ações Possessórias / Recusa Injustificada ou Atraso na Entrega de Diploma / Overbooking e Furto ou Perda de Bagagens em Aeroporto, dentre outros casos.

  • Direito Imobiliário
Contratos (análise, revisão e confecção) / Análise de Risco em Compra e Venda de Imóveis / Ações visando a proteção da Posse e da Propriedade / Assessoria Jurídica para Condomínios e Imobiliárias / Assessoria Jurídica para Investidores e Administradores de Imóveis / Retificação de Registro Imobiliário / Ação para Suprimento de Outorga Conjugal / Ação Reivindicatória / Ação de Desapropriação / Notificações Extrajudiciais / Ação de Resolução Contratual por Inadimplemento de Cláusula Contratual / Ação de Obrigação de Fazer e/ou Indenização por Danos Morais e/ou Materiais por Atraso Injustificado na Entrega de Imóvel ou Recusa de Outorga de Escritura / Ação de Imissão de Posse (bens adquiridos em leilão ou feirão) / Sustação de Leilão / Fraude contra Credores (Ação Paulina ou Revocatória) / Ação de Cobrança de Despesas Condominiais / Ação Divisória / Ação para Extinção de Condomínio / Direito de Vizinhança / Revisão de Contratos Imobiliários, dentre outros casos

  • Defesa de Locadores e Locatários: Locação de Imóveis Urbanos / Locação em Shopping center / Ação de Despejo / Ação Renovatória de Locação / Ação de Consignação em Pagamento / Ação Revisional / Indenização e Adjudicação do Imóvel por Afronta ao Direito de Preferência

Atraso na Entrega de Imóvel Decisões Judiciais

Vejamos algumas decisões recentes sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA:


  • LIMINAR PARA OBRIGAR CONSTRUTORAS A PAGAREM O ALUGUEL DOS AUTORES (construtoras GolFarb e Gold Índia):
0260460-52.2012.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Galdino Toledo Júnior
Comarca: São José dos Campos
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/03/2013
Data de registro: 21/03/2013
Outros números: 2604605220128260000
Ementa: COMPRA E VENDA Obrigação de fazer Tutela antecipada deferida para obrigar as rés a arcar com o locativo despendido pelos autores até a entrega das chaves do imóvel negociado Cabimento Atraso nas obras admitido Gastos satisfatoriamente comprovados Eventual inadimplência dos autores que, prima facie, não altera a situação fática Astreintes bem arbitradas ? Recurso desprovido.

  • CONDENAÇÃO DE CONSTRUTORAS (construtoras PDG e outras):

0026115-45.2011.8.26.0011   Apelação   
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/03/2013
Data de registro: 15/03/2013
Outros números: 261154520118260011
Ementa: CONTRATO IMOBILIÁRIO Indenização corretamente mandada pagar, em decorrência de atraso na entrega da unidade adquirida Alegação de força maior derivada de fortes chuvas, insubsistente Rés, de outra parte, componentes de um só e mesmo grupo econômico Condenação bem decretada Apelo improvido.

  • CONDENAÇÃO DE CONSTRUTORA (MRV Engenharia):

0011792-02.2012.8.26.0625   Apelação   
Relator(a): Luiz Antonio Costa
Comarca: Taubaté
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/02/2013
Data de registro: 08/03/2013
Outros números: 117920220128260625
Ementa: Ação de Indenização Atraso na entrega de imóvel adquirido em construção Prazo de carência também superado injustificadamente Fortuito externo não demonstrado Indenização com pagamento de aluguel admitida porque não produzida prova contrária ao fato constitutivo do direito do Autor Inteligência do CDC admitindo a inversão do ônus da prova Ausência de impugnação específica ao valor do aluguel indicado na inicial ônus processual do Réu Inteligência do art. 302 do CPC Admissão de veracidade Sentença mantida Recurso improvido.

  
Essas ações que versam sobre atraso na entrega de imóvel na planta já estão pacificadas pelos nossos Tribunais, que estão julgando a favor do consumidor. Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, me mande um e-mail: vinicius@vinicuismarch.adv.br













Estado vai revitalizar o centro da Capital por meio da Casa Paulista

São Paulo terá uma PPP (parceria público-privada) para a construção de habitações de interesse social no centro expandido da capital. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 5, pelo governador Geraldo Alckmin durante a abertura do Arq.Futuro, sobre arquitetura e urbanismo.

"Esta é a primeira PPP de habitação de interesse social do Brasil e o maior programa de interesse social e requalificação urbana. São mais de 20 mil moradias", disse Alckmin, que detalhou o cronograma para início das obras: entre 15 de abril e 15 de maio será a consulta pública; em junho, a publicação do edital da PPP; recebimento das propostas, até agosto, e contrato assinado, até outubro.

Os empreendimentos serão destinados às famílias com renda bruta mensal de até 10 salários mínimos, sendo que 90% das unidades serão direcionadas a famílias com renda de até cinco salários mínimos. O projeto não é voltado apenas para habitações de interesse social, é um projeto de urbanização para famílias de todas as classes sociais.

A prioridade será para pessoas que trabalhem na região dos imóveis atendidos.

O prazo de financiamento é de 25 anos. Outras 40 mil moradias em todo o Estado devem ser disponibilizadas por meio dessa modalidade de parceria.

Fonte: Portal do Governo do Estado de SP

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Clientes ganham na Justiça pagamento de aluguel se imóvel atrasar

Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais, e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em virtude do atraso.

Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.

A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano, tem sido o norte de todos os tribunais do país.

Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso, a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).

Consumidores tiveram direitos reconhecidos na Justiça

Vanessa de Abreu é uma das consumidoras que conseguiram na Justiça que a construtora arcasse com suas despesas de aluguel até a entrega do imóvel.

Ela comprou em janeiro de 2009 um apartamento que deveria ter sido entregue em dezembro de 2010. Entretanto, isso só ocorreu quase um ano depois, em novembro de 2011.

Como a entrega do imóvel foi feita, Vanessa preferiu ficar com o apartamento, mas isso não impediu que a construtora fosse condenada a ressarcir os gastos que a cliente teve com aluguel durante o período de atraso, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Thaís Almeida e Oswaldo Almeida, com medo de atraso, resolveram ser cautelosos e marcaram a data do casamento para um ano após a previsão de entrega.

A compra foi em 2007, a entrega programada para 2009, e o casamento para 2010. Porém, a lentidão das obras superou a cautela do casal e impediu que o sonho de casar viesse junto com o da casa própria.

Por não ter condições de alugar outro imóvel, o casal permaneceu morando em casas separadas após o casamento. Isso fez com que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenasse a construtora a indenizar o casal em R$ 15 mil por ter "impedido que os recém-casados convivessem cotidianamente sob o mesmo teto, o que lhes causou grande frustração e tristeza".

O Procon de São Paulo, em 2012 recebeu 5.100 reclamações contra as construtoras, 17% a mais que em 2011. Destas, 125 foram cadastradas como "não entrega de imóvel".

Entretanto, esse número pode ser bem maior, já que alguns casos de demora na entrega foram cadastrados como "não cumprimento do contrato". Somados, esses dois tipos de reclamação chegam a 1.936 (37% do total de reclamações envolvendo construtoras)

Fonte: UOL

terça-feira, 2 de abril de 2013

INDENIZAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE IMÓVEL



        
Ao adquirir um imóvel da empresa PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações, R.P.D.S. e M.P.D.S. esperavam que fosse cumprido o prazo de entrega, previsto para julho de 2010. A data, no entanto, não foi respeitada. Em consequência disso, a 5ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil reais em favor dos compradores. Condenou, ainda, a empresa ao pagamento dos lucros cessantes, equivalente ao valor dos aluguéis que os autores desembolsaram desde janeiro de 2011 até a entrega do imóvel, acrescido de atualização monetária.
        O desembargador relator Moreira Viegas afirmou em seu voto que, “é incontroversa a mora da ré, observando-se que foram emitidas notificações postergando o prazo da entrega, o que finalmente só aconteceu em 27.04.2011”. Ele destacou que, “a ré não pode repassar ao consumidor o risco da atividade que exerce, impondo aos autores que suportem os prejuízos pelo atraso na entrega do imóvel. O imóvel não foi entregue no prazo ajustado, tampouco na prorrogação contratual dos 180 dias, o que resulta na  responsabilização dela pelo atraso na entrega do bem”.
        Quanto aos prejuízos sofridos pelos consumidores o relator asseverou que “estão configurados os danos materiais suportados pelos adquirentes, pois se a unidade autônoma tivesse sido entregue na data aprazada, poderia ser imediatamente usada como moradia ou fonte de renda. Os lucros cessantes, portanto, devem incidir na hipótese dos autos, pois correspondem aos valores que os autores deixaram de receber de frutos do apartamento e, considerando que a ré na defesa não impugnou o valor apresentado pelos autores”.
        Além dos danos materiais, Moreira Viegas destacou em seu voto, que “reconhece-se ainda o cabimento dos danos morais, porque o descumprimento do contrato, de fato, ocasionou angústia e desgosto aos autores, pois é notório que quem adquire o imóvel e efetua o pagamento regular das prestações, sente-se frustrado por não poder dispor do bem, sofrendo aflição psicológica, em razão do prolongado martírio de espera pela entrega da casa própria. Consequentemente, os danos extrapatrimoniais se fazem presentes”.
        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e A.C. Mathias Coltro.

        Processo nº 0010019-27.2012.8.26.0008

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / Internet (foto ilustrativa) 

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Problemas na entrega de imóvel

PALESTRA INFORMATIVA SOBRE
PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

Expositor: Vinícius March
Advogado atuante na defesa de consumidores. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.


Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui.


Público Alvo: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves, cobranças indevidas, defeito no imóvel, etc.

Duração da palestra: 45 min. (após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)

Data e local a definir. Possibilidade de agendamento de palestra gratuita para um determinado grupo de adquirentes de um empreendimento específico.

Para maiores informações sobre o assunto: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Dicas na hora de comprar imóvel

Veja um manual completo elaborado pelo PROCON-SP com as dicas na hora de comprar imóvel na planta. Acesse clicando aqui.

O Consumidor deve conhecer seus direitos e tomar os cuidados devidos, para poder posteriormente exigir em juízo o que for devido.

Para saber mais sobre Imóvel na Planta, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br