Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que
atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do
contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais,
e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em
virtude do atraso.
Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de
clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.
A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a
pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos
causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era
bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a
pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou
de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com
isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano,
tem sido o norte de todos os tribunais do país.
Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina
decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais
fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem
para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso,
a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis
que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com
aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).
Consumidores tiveram direitos reconhecidos na Justiça
Vanessa de Abreu é uma das consumidoras que conseguiram na Justiça que a
construtora arcasse com suas despesas de aluguel até a entrega do
imóvel.
Ela comprou em janeiro de 2009 um apartamento que deveria ter sido
entregue em dezembro de 2010. Entretanto, isso só ocorreu quase um ano
depois, em novembro de 2011.
Como a entrega do imóvel foi feita, Vanessa preferiu ficar com o
apartamento, mas isso não impediu que a construtora fosse condenada a
ressarcir os gastos que a cliente teve com aluguel durante o período de
atraso, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Thaís Almeida e Oswaldo Almeida, com medo de atraso, resolveram ser
cautelosos e marcaram a data do casamento para um ano após a previsão de
entrega.
A compra foi em 2007, a entrega programada para 2009, e o casamento
para 2010. Porém, a lentidão das obras superou a cautela do casal e
impediu que o sonho de casar viesse junto com o da casa própria.
Por não ter condições de alugar outro imóvel, o casal permaneceu
morando em casas separadas após o casamento. Isso fez com que o Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) condenasse a construtora a indenizar o
casal em R$ 15 mil por ter "impedido que os recém-casados convivessem
cotidianamente sob o mesmo teto, o que lhes causou grande frustração e
tristeza".
O Procon de São Paulo, em 2012 recebeu 5.100 reclamações contra as
construtoras, 17% a mais que em 2011. Destas, 125 foram cadastradas como
"não entrega de imóvel".
Entretanto, esse número pode ser bem maior, já que alguns casos de
demora na entrega foram cadastrados como "não cumprimento do contrato".
Somados, esses dois tipos de reclamação chegam a 1.936 (37% do total de
reclamações envolvendo construtoras)
Fonte: UOL
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