Veja a síntese da decisão:
(....) "defiro parcialmente os efeitos da tutela, apenas para congelar e impedir a correção monetária do saldo devedor a partir do escoamento do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato para entrega do bem".
O juiz neste caso deferiu liminar para congelamento do INCC a partir do atraso na entrega do apto.
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