quarta-feira, 10 de abril de 2013

Mais uma vitória de consumidores contra uma construtora

Prezados, mais uma vitória dos consumidores contra uma construtora que atrasou a entrega de um imóvel. 

Veja a síntese da decisão:


(....) "defiro parcialmente os efeitos da tutela, apenas para congelar e impedir a correção monetária do saldo devedor a partir do escoamento do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato para entrega do bem".

O juiz neste caso deferiu liminar para congelamento do INCC a partir do atraso na entrega do apto. 

Para ver a íntegra do processo, clique aqui.

Para visualizar apenas a íntegra da decisão, clique aqui e solicite por e-mail.


  • Participe também da palestra sobre atraso na entrega de imóvel na planta a ser ministrada pelo advogado Vinícius March. Para maiores informações, clique aqui ou leia sobre a palestra neste blog.

Nenhum comentário:

Postar um comentário