- LIMINAR PARA OBRIGAR CONSTRUTORAS A PAGAREM O ALUGUEL DOS AUTORES (construtoras GolFarb e Gold Índia):
0260460-52.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento | |
Relator(a): Galdino Toledo Júnior | |
Comarca: São José dos Campos | |
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 19/03/2013 | |
Data de registro: 21/03/2013 | |
Outros números: 2604605220128260000 | |
Ementa: COMPRA E VENDA Obrigação de fazer Tutela antecipada deferida para obrigar as rés a arcar com o locativo despendido pelos autores até a entrega das chaves do imóvel negociado Cabimento Atraso nas obras admitido Gastos satisfatoriamente comprovados Eventual inadimplência dos autores que, prima facie, não altera a situação fática Astreintes bem arbitradas ? Recurso desprovido.
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- CONDENAÇÃO DE CONSTRUTORAS (construtoras PDG e outras):
0026115-45.2011.8.26.0011 Apelação | |||||||||||
Relator(a): Luiz Ambra | |||||||||||
Comarca: São Paulo | |||||||||||
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||
Data do julgamento: 13/03/2013 | |||||||||||
Data de registro: 15/03/2013 | |||||||||||
Outros números: 261154520118260011 | |||||||||||
Ementa: CONTRATO IMOBILIÁRIO Indenização corretamente mandada pagar, em decorrência de atraso na entrega da unidade adquirida Alegação de força maior derivada de fortes chuvas, insubsistente Rés, de outra parte, componentes de um só e mesmo grupo econômico Condenação bem decretada Apelo improvido.
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Essas ações que versam sobre atraso na entrega de imóvel na planta já estão pacificadas pelos nossos Tribunais, que estão julgando a favor do consumidor. Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, me mande um e-mail: vinicius@vinicuismarch.adv.br
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