SÃO PAULO - A pressa e a ansiedade em morar no imóvel novo faz com que muitas pessoas deixem de fazer uma vistoria detalhada, o que pode trazer problemas futuros. Pensando nisso, a AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) elaborou um guia com 10 dúvidas que os consumidores têm para checar a metragem, as partes elétrica e hidráulica da casa própria. Confira:
1) No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821, que varia de acordo com cada região do País e altura da edificação em função da força do vento;
2) Outro detalhe essencial é conferir a resistência das portas e janelas, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além disso, deve-se observar o funcionamento e a presença dos componentes como: borrachas, escovas, fechos, roldanas, braços e a presença de silicone, tudo isso visando a perfeita vedação;
3) A verificação de uma veneziana é bem prática: ao apagar a luz do cômodo e fechar a esquadria, não se pode ver feixes de luz, a não ser pela veneziana ventilada. Caso seja verificada a passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, significa que por ali também passará água, ar e ruídos. O que está em desacordo com as Normas Técnicas das esquadrias;
4) Confira a medida de cada parte da propriedade, incluindo pisos e contrapisos e rodapés. Se na vistoria ficar comprovado que a diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel é superior a 5%, o dono do bem pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato, como determina o artigo 500 do novo Código Civil;
5) Faça uma vistoria minuciosa também dos sistemas elétricos e hidráulicos, como canalização de esgotos, grelhas, torneiras, local que vai colocar box e nível de escoamento da água nos banheiros e cozinha;
6) Nas áreas comuns do prédio também é importante observar a medida e se há vazamentos na garagem, situação da lixeira, elevadores, área de lazer, equipamentos de incêndio, iluminação;
7) Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial descritivo;
8) Não assine nenhum termo de recebimento das chaves ao confirmar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio;
9) Ao constatar o defeito aparente no imóvel ou nas áreas comuns, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro seja exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela incorporadora em até 30 dias;
10) Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano, a contar a partir da constatação da irregularidade.
Fonte: UOL
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