Essa decisão foi obtida por meio de uma liminar, pleiteada pelo advogado dos consumidores, Dr. Vinícius March, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário.
Veja abaixo íntegra da decisão:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Perdas e Danos | |
Outros assuntos:
| Indenização por Dano Material,Interpretação / Revisão de Contrato,Oferta e Publicidade,Vendas casadas | |
Distribuição:
| Livre - 07/08/2013 às 19:08 | |
10ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Valor da ação:
| R$ 5.987.444,00 |
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo |
Reqte: | D. C. J. Advogado: Vinicius March |
Reqte: | E. A. S. J. Advogado: Vinicius March |
Reqdo: | TRISUL VENDAS CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA. |
Reqdo: | ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações |
Data | Movimento | |
13/08/2013 | Decisão Proferida Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Uma vez expirado o prazo para entrega do imóvel, bem como comprovada a situação precária de residência do autor, defiro a liminar, determinando à ré ABRUZO que deposite nos autos, todo o dia 10 de cada mês, até o sentenciamento do feito, o valor de R$1200,00, quantia esta que será utilizada pelos autores para custeio de moradia decente enquanto não entregue o imóvel adquirido. Prossiga-se com a citação. Intime-se. |
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