- Cobranças abusivas (taxa de corretagem, TAC, etc);
- Atraso na entrega das chaves;
- Cobrança pelo INCC mesmo com atraso nas obras por culpa da construtora;
- Cobrança de condomínio e IPTU pelo período anterior à entrega das chaves, etc.
Veja alguns dos direitos do consumidor nestes casos:
- Devolução em dobro das quantias pagas indevidamente;
- Liminar para congelamento do pagamento das chaves e da correção pelo INCC;
- Liminar para imediata entrega das chaves do imóvel;
- Suspensão do pagamento do condomínio e do IPTU;
- Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes;
- Indenização por Danos Morais;
- Declaração de nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias para atraso na entrega do imóvel;
- Desistência do contrato sem pagamento de multa, etc.
Artigo de Autoria de Vinícius March, advogado atuante em Defesa do Consumidor. Para saber mais: www.viniciusmarch.adv.br
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