A MRV Engenharia e Participações S/A foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar consumidores no patamar de R$15.000,00 pelos danos morais sofridos bem como em um multa diária no valor de R$2.000,00 para cada dia que atrasar para entregar as chaves do imóvel.
Conforme consta na decisão, há mais um de ano que a construtora atrasou a entrega do imóvel, logo, deve indenizar os consumidores que foram lesados por ela.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
Segundo o advogado de defesa do consumidor, Dr. Vinícius March, este não é o único caso em que a MRV foi condenada por atrasar a entrega de imóvel, há diversos outros julgados, dentre os quais podemos destacar um em que a MRV foi condenada a pagar R$10.000,00 por danos morais para cada consumidor lesado. Veja ementa do julgado abaixo (para acessar o acórdão completo, basta clicar no nº do processo):
0056545-62.2010.8.26.0577 Apelação | |
Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan | |
Comarca: São José dos Campos | |
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 17/01/2013 | |
Data de registro: 21/01/2013 | |
Outros números: 565456220108260577 | |
Ementa: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Imóvel em construção Inadimplemento atribuído àconstrutora Descumprimento do prazo de entrega Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais Sentença de procedência parcial Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, e à obrigação de fazer consistente na entrega das chaves do imóvel Apelação da ré Prazo contratual de entrega do imóvel descumprido Lucros cessantes em razão da impossibilidade de fruição do bem Admissibilidade Redução do período de incidência dos alugueres devidos Danos morais não configurados Apelação da ré provida em parte
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0022360-61.2011.8.26.0577 Apelação | |||||||||||
Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan | |||||||||||
Comarca: São José dos Campos | |||||||||||
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||
Data do julgamento: 17/01/2013 | |||||||||||
Data de registro: 21/01/2013 | |||||||||||
Outros números: 223606120118260577 | |||||||||||
Ementa: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA Imóvel em construção Inadimplemento atribuído àconstrutora Descumprimento do prazo de entrega Ação de obrigação de fazer Sentença de procedência Apelações das partes Preliminares de impossibilidade de cumprimento da sentença e ilegitimidade passiva afastadas Prazo contratual de entrega do imóvel descumprido Embargo da obra pela prefeitura que não constitui caso fortuito ou força maior Controvérsia não oponível ao comprador Valor da multa diária corretamente arbitrado Observância ao disposto no artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil - Honorários advocatícios Pedido de redução Descabimento Fixação de acordo com o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil ? Apelações desprovidas
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