0014932-97.2011.8.26.0554 Apelação | |
Relator(a): Carlos Alberto Garbi | |
Comarca: Santo André | |
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 18/12/2012 | |
Data de registro: 19/12/2012 | |
Outros números: 149329720118260554 | |
Ementa: APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS E NA ENTREGA DA UNIDADE. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E DANOS MORAIS. 1. Descumprido o contrato por culpa exclusiva das rés, respondem elas pelas perdas e danos sofridas pela autora (art. 389 do CC). 2. No caso, mostra-se razoável condenar as rés ao pagamento de valor equivalente àquele mensalmente despendido pela autora com aluguel de outro imóvel no prazo em que teve de aguardar a efetiva entrega da unidade adquirida. 3. Embora a questão cuide de inadimplemento contratual, risco inerente a qualquer negócio jurídico, é inegável a configuração do dano moral. Atraso injustificável. Houve, sem dúvida, abuso da boa-fé do adquirente, que mesmo diante do pagamento das prestações vencidas até então, não pode usufruir do bem, não entregue na data prevista. 4. Valor da indenização fixado de forma moderada e adequada. Recurso das rés não provido. Recurso da autora provido para condenar as rés ao pagamento de indenização equivalente ao que foi dispendido a título de aluguéis entre setembro de 2010, prazo final para entrega do apartamento, e novembro de 2011, data da entrega das chaves (grifos nossos)
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0038444-46.2010.8.26.0554 Apelação | |
Relator(a): Paulo Alcides | |
Comarca: Santo André | |
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 31/05/2012 | |
Data de registro: 01/06/2012 | |
Outros números: 384444620108260554 | |
Ementa: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PRECEITO COMINATÓRIO, PROPOSTA PELOS COMPRADORES. PROCEDÊNCIA. COMPROVADO O ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Defesa do Consumidor, especialmente em casos envolvendo Atraso na Entrega de Imóvel na Planta. Para saber mais, visite: www.viniciusmarch.adv.br.
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