A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) impôs uma condenação inédita à construtora Gafisa, pelo atraso de 16 meses na entrega de um imóvel em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. A empresa terá de indenizar a cliente em R$ 20 mil e pagar multa de 1% sobre o valor corrigido da unidade. É o mesmo percentual cobrado pelas empresas dos mutuários inadimplentes.
A arquiteta Renata Fonseca de Brito, de 35 anos, comprou seu apartamento em outubro de 2006. Em abril de 2008 — data marcada para a entrega das chaves —, ela recebeu uma carta da construtora adiando o prazo para março de 2009. A nova data ultrapassava o período de 180 dias de tolerância para atrasos.
— Se eu atrasasse um mês o pagamento, pagaria juros absurdos. Eles atrasaram 16 meses na entrega e ficaria por isso mesmo? Esse final me deixa feliz. Tomara que as pessoas possam ser mais respeitadas e consigam se planejar — afirmou Renata.
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- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em casos envolvendo atraso na entrega de imóvel na planta. Para maiores informações:www.viniciusmarch.adv.br
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