quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ranking das maiores construtoras do Brasil

De acordo com o 8º Ranking ITC, as 50 maiores construtoras de 2011 foram:



1 Gafisa
2 MRV
3 Cyrela
4 Brookfield
5 PDG
6 Rodobens
7 Even
8 Direcional
9 Plaenge
10 Toledo Ferrari
11 Schahin
12 Racional
13 Rossi
14 Hochtief
15 Grupo Thá
16 Wtorre
17 Sinco
18 Bueno Netto
19 Método
20 Trisul
21 Tecnisa
22 Moura Dubeux
23 Emccamp
24 OAS
25 Sertenge
26 BKO
27 Serpal
28 SGO
29 Capuche
30 Borges Landeiro
31 Dan-Hebert
32 EZ-Tec
33 Sá Cavalcante
34 MKF
35 Cury
36 Plano e Plano
37 Criciúma
38 HM Engenharia
39 Casaalta
40 Dominus
41 Norcon
42 MPD 2
43 João Fortes
44 Tibério
45 Odebrecht
46 Galwan
47 Engefort
48 Lorenge
49 Colméia *
50 Rio Verde

Todeschini indeniza consumidor que adquiriu móveis com defeito


Uma loja e uma fabricante de móveis planejados (Todeschini) foram condenadas a indenizar um cliente por móveis que apresentaram defeito dentro do prazo da garantia contratual. O consumidor adquiriu móveis de cozinha planejados, em outubro de 2001, pagos à vista, com garantia de cinco anos. Contudo, em dezembro de 2003, os móveis, instalados em imóvel de região litorânea, apresentaram problemas de infiltração e umidade na divisão que sustentava o fogão, não suportando seu peso.
        O reclamante verificou que foi utilizado o material “aglomerado” e não “MDF”, como informado na ocasião da compra. Insistiu em suas reclamações em 2005 e, no início de 2006, a loja trocou os módulos da cozinha que apresentaram defeitos, porém em material e cor diferentes daqueles adquiridos quatro anos antes, sob o argumento que não eram mais fabricados.
        O autor foi informado ainda que deveria desembolsar mais R$ 2 mil para a troca das portas das outras divisões antigas pelas novas a fim de ficar uniforme a cozinha planejada. Inconformado efetuou novas reclamações, porém o impasse não foi resolvido.
        De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Ferraz Felisardo, “diante dos defeitos noticiados, os quais se tornaram inequívocos pela substituição procedida pelas corrés de parte dos móveis da cozinha do autor, porém de forma insatisfatória, devida a restituição dos valores pagos pelo consumidor”.
        A decisão, unânime, é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.024,00, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e do pagamento dos móveis e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
        Participaram também do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Pereira Calças.

        Processo: 9213889-06.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP (30.01.13)

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Construtora é condenada por contratar empreiteiras não idôneas e praticar concorrência desleal

Perverso. Com esse termo, o juiz substituto João Rodrigues Filho, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, definiu o sistema colocado em prática por uma grande construtora, conhecida nacionalmente. O magistrado constatou que a empresa vem sendo, repetidamente, chamada à Justiça do Trabalho, sempre ao lado de pequenas empreiteiras, notadamente não idôneas. Algumas delas sequer registram os seus empregados. A razão, invariavelmente, é a falta de pagamento de salários e parcelas rescisórias. Mais uma vez, o julgador deparou-se com um desses casos. 

O pedreiro propôs reclamação trabalhista, buscando o pagamento de diferenças salariais, parcelas rescisórias, cestas básicas, indenização pelo vale transporte não concedido e horas extras. A real empregadora nem compareceu à audiência, razão pela qual o juiz declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta, condenando a empreiteira ao pagamento das parcelas pedidas pelo trabalhador. Até porque não existem recibos no processo. E a construtora reclamada, por ter contratado os serviços da empregadora do reclamante, foi condenada de forma subsidiária. Apesar de ser a dona da obra, dedica-se à construção civil e incorporação imobiliária e, portanto, não se beneficia da isenção de responsabilidade prevista OJ 191 do TST. 

O juiz condenou ainda a construtora ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo esclareceu o magistrado, o não pagamento de salários e verbas rescisórias priva o trabalhador do mínimo indispensável para sua sobrevivência. E não é só isso, acrescentou. Está claro que a reclamada pratica concorrência desleal com as demais empresas do ramo da construção e incorporação, porque com a sua conduta vem precarizando os direitos trabalhistas de operários contratados por empreiteiras que sequer pagam as obrigações básicas do contrato. 

Na visão do magistrado, as pequenas empreiteiras também são vítimas do sistema armado pela reclamada, porque não recebem o suficiente para permanecerem no mercado. Daí, ficam fadadas a, mais dia, menos dia, encerrar suas atividades e, o que é pior, com a inadimplência das obrigações trabalhistas. 

"A construtora, se quisesse minimizar a angústia do reclamante, que, frise-se despendeu a força de trabalho em proveito dela, ao menos teria pago, no curso do processo, as parcelas rescisórias incontroversas, o FGTS e cesta básica. 

Mas, dando seguimento ao sistema perverso, preferiu resistir" , enfatizou o julgador, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. O magistrado destacou que esse valor tem como objetivo, além de reparar a lesão sofrida pelo pedreiro, estimular a construtora a contratar diretamente seus trabalhadores ou, pelo menos, empreiteiras idôneas. A construtora apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que não chegou a ser conhecido, por irregularidade de representação.

Processo: 0000761-21.2011.5.03.0104 RO 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região