quinta-feira, 26 de junho de 2014

Justiça barra taxas cobradas na compra de imóvel na planta

Conforme notícia publicada neste data no site da Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a cobrança de SATI e Comissão de Corretagem é indevida.

Leia no link abaixo a íntegra da notícia.

Fonte:  Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/06/1476313-justica-barra-taxas-cobradas-na-compra-de-imoveis-na-planta.shtml


VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Restituição de SATI, Comissão de Corretagem / Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel
www.viniciusmarch.adv.br

terça-feira, 24 de junho de 2014

Tecnisa é condenada a devolver SATI

Mais uma condenação envolvendo um caso de restituição dos valores pagos indevidamente a título de SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária).

Segundo o advogado dos autores da ação, Vinícius March, essa "taxa" é cobrada indevidamente dos consumidores, sem que haja qualquer comprovação da prestação de assessoria jurídica, ademais, essa "taxa" na verdade não passa de uma venda casada, ou seja, o cliente é obrigado a contratar o serviço, mesmo que não queira, caso contrário, não consegue adquirir o seu imóvel novo.

No caso em tela, em sentença proferida em 22/06/2014, os consumidores receberão de volta a quantia paga no valor de R$4.470,00, devidamente corrigido e atualizado (TJSP, processo nº 4011185-70.2013.8.26.0564).


VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor - Restituição SATI / Comissão de Corretagem
Indenização por Danos Morais e Materiais por atraso na entrega de imóvel
www.viniciusmarch.adv.br
(11)2589-5162

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Construtora GKR é condenada

Mais uma vitória do advogado VINÍCIUS MARCH contra uma construtora, dessa vez contra a construtora GKR, responsável pelo empreendimento "Panorama Diadema".

A construtora foi condenada a indenizar os consumidores na quantia de R$10mil reais pelos danos decorrentes do atraso na entrega das chaves do imóvel e em R$2mil reais pela omissão em relação à impossibilidade de impermeabilização do piso da cozinha. Veja abaixo trecho final da sentença.

(...) "CONDENO a requerida ao pagamento de dez mil reais, pelo atraso na entrega do imóvel, e
dois mil reais, por não haver advertido os compradores acerca da não impermeabilização do piso da cozinha, a título de indenização por danos morais. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária, a partir da data do arbitramento". (...)

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito do Consumidor e Imobiliário
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R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162