Conforme notícia publicada neste data no site da Folha, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a cobrança de SATI e Comissão de Corretagem é indevida.
Leia no link abaixo a íntegra da notícia.
Fonte: Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/06/1476313-justica-barra-taxas-cobradas-na-compra-de-imoveis-na-planta.shtml
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Restituição de SATI, Comissão de Corretagem / Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel
www.viniciusmarch.adv.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário