Conforme notícia publicada nesta data no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega de imóvel. Eles receberão R$10 mil por danos moriais e um valor correspondente a 26 meses de alguel.
Em defesa, a construtora admitiu o atraso.
Apelação nº 9090576-71.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
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