A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas.
Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título.
Vejamos algumas reportagens sobre o assunto:
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP
(11)2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576
www.atrasonaentregadeimovel.com.br
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