quarta-feira, 2 de abril de 2014

Construtora Riwenda Condenada por Atraso

Em sentença proferida em 02/04/2014, em ação movida em 20/08/2013, a Construtora Riwenda foi condenada a indenizar um casal que adquiriu imóvel na planta e sofreu com atrasos e cobranças abusivas. Veja abaixo trecho final da sentença:


Dados do Processo

Processo:
4021781-66.2013.8.26.0224
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Material
Outros assuntos:
Interpretação / Revisão de Contrato
Distribuição:
Livre - 20/08/2013 às 14:10
1ª Vara Cível - Foro de Guarulhos
Juiz:
João Batista de Mello Paula Lima
Valor da ação:
R$ 64.740,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 
Advogado: Vinicius March 
Reqte:  Advogado: Vinicius March 
Reqdo:  RIWENDA CONSTRUÇÕES E NEGOCÍOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Elcio Aparecido Theodoro dos Reis 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data   Movimento



02/04/2014 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Posto isso, e o mais constante dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para condenar a requerida a indenizar os autores pelos danos materiais, causados pelo atraso na conclusão do contrato, ao pagamento de 1% do valor do preço ajustado por mês de atraso, acrescido de correção monetária computada mês a mês, até a efetiva entrega das chaves, mais juros de mora, contados da citação. Condeno a requerida, também, a restituir aos autores o quanto gastaram com corretagem, R$ 2.920,00, corrigido monetariamente desde o desembolso, mais juros de mora, computados da citação. Declaro a abusividade da cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves, CONDENANDO a requerida à devolução dos valores recebidos a esse título, corrigidos monetariamente a partir do embolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, mediante apuração em fase de liquidação de sentença. A correção e os juros moratórios serão calculados na forma dos artigos 406 e 407 do Código Civil.

  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Especialista em Contratos pela PUC-SP. Tel. 9 5430-4576 / www.atrasonaentregadeimovel.com.br

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