Em sentença proferida em 19/03/2015), as empresas Vila Allegra São Francisco Empreendimentos Imobiliários e CCDI (Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário) foram condenadas pelo atraso na entrega do imóvel ao pagamento de indenização por lucros cessantes, em uma multa por cada mês de atraso; R$14.000,00 de indenização por danos morais; restituição de SATI e Corretagem.
A ação foi proposta pelo advogado VINÍCIUS MARCH, atuante predominantemente em ações envolvendo Direito do Consumidor, em indenizações por atraso na entrega de imóvel na planta.
Direito do Consumidor - Indenização por danos morais e materiais
por atraso na entrega de imóvel - Restituição de SATI e Corretagem
R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP / (11)2589-5162 / (11)95430-4576
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