sexta-feira, 12 de julho de 2013

Gafisa condenada por danos morais

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora Gafisa a indenizar consumidor em R$20.000,00 por danos morais, além da impossibilidade de se cobrar Taxa Condominial no período de atraso. Veja:

0195248-46.2010.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/06/2013
Data de registro: 21/06/2013
Apelantes: Gafisa e outras
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Cerceamento de defesa inocorrente Prova testemunhal sem o condão de elidir a documental Locação do imóvel se afigurando como mera expectativa Danos materiais corretamente afastados Taxa condominial indevidamente cobrada da adquirente antes da entrega da unidade Descabimento Despesa a cargo das rés Descumprimento contratual Atraso injustificado na entrega da obra Sentença de parcial procedência para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais Dever de indenizar configurado, ultrapassado em muito o período de carência de 180 dias previsto contratualmente Sentença mantida Apelos improvidos.

  • VINÍCIUS MARCH É ADVOGADO, ATUANTE EM DIREITO IMOBILIÁRIO E EM DIREITO DO CONSUMIDOR. PARA SABER MAIS SOBRE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, CLIQUE AQUI.


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