Mas afinal, você sabe o que é ou para que serve a Comissão de Corretagem e a SATI? Sabe se esse pagamento é mesmo devido? Não?
Passo a esclarecer alguns pontos.
Comissão de Corretagem
Se você comprou imóvel na planta, dirigindo-se ao stand (estande) de vendas da construtora, optou em comprar um imóvel diretamente do vendedor, sem a intermediação de imobiliária, até por que, se quisesse contratar o serviço de um profissional de imóveis, teria se dirigido a uma imobiliária de sua escolha e de sua confiança.
Pois bem.
Na prática, quando você comparece ao estande de vendas, é atendido por um vendedor ou um corretor autônomo (nem sempre o profissional possui registro no CRECI). Esse profissional não age com imparcialidade, pois o objetivo dele é vender o imóvel da construtora.
Essa contratação é feita pela construtora (vendedor), que normalmente contrata uma empresa de corretagem (imobiliária), que por sua vez contrata corretores (ou vendedores) autônomos.
Já decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) bem como nossos Tribunais Estaduais que essa cobrança é indevida e o consumidor deve ser restituído. O PROCON confirma esse entendimento.
Ocorre que a construtora não devolverá voluntariamente.
Se o consumidor exigir da construtora, ela vai recusar a restituição. Não adianta ir ao PROCON pois a resposta será a mesma e o PROCON não tem poder decisório, apenas tenta uma conciliação (que restará infrutífera na maioria das vezes).
Assim, cabe ao consumidor contratar um advogado de confiança e especialista no assunto e buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.
No Estado de São Paulo, entende-se que a construtora deve restituir e que o prazo para ajuizar a ação é de 10 anos (entendimento atual), a contar do pagamento (desembolso).
O mesmo em relação à SATI. Mas o que é a SATI?
SATI ou Serviço de Assistência Técnico Imobiliária, ou simplesmente Serviço de Assessoria Imobiliária, é uma "taxa" indevida que as construtoras cobram dos consumidores juntamente com a Comissão de Corretagem.
Assim como a Comissão de Corretagem, trata-se de uma venda casada, de um serviço que é imposto aos consumidores, cuja cobrança é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento do Judiciário é o mesmo: a construtora deve restituir o consumidor.
Caso queira saber mais sobre o assunto, acesse: www.atrasonaentregadeimovel.com.br
Vinícius March é advogado, especialista em Contratos, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial com ações envolvendo restituição de SATI e Comissão de Corretagem e Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta.
VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
(11)2589-5162
www.atrasonaentregadeimovel.com.br
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