Construtora Brookfield é condenada a indenizar consumidor por Atraso na Entrega das Chaves de Imóvel (sala comercial), referente ao empreendimento "Urban Pacaembu".
Em ação ajuizada pelo advogado
VINÍCIUS MARCH, especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem.
Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas.
Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015:
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1016849-42.2014.8.26.0001
Apelação / Promessa de Compra e Venda
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Relator(a):
Mendes Pereira
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Comarca:
São Paulo
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Órgão julgador:
7ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
27/08/2015
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Data de registro:
27/08/2015
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"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cobrança de valores
referentes à comissão de corretagem e assessoria imobiliária -
Insurgência do adquirente contra a sentença que julgou improcedente o
pedido - Empreendimento imobiliário - Negócio realizado em estande de
vendas - Serviços vinculados à compra e venda do imóvel sem oportunidade
dos adquirentes de recusá-los ou de contratar outro prestador - Falta
de informação adequada aos consumidores - Contrato de adesão e operação
casada - Natureza jurídica da relação contratual que não se enquadra à
prescrição trienal - Prazo residual do art. 205 CC - Prescrição em dez
anos - Lapso temporal não decorrido - Recurso das autoras parcialmente
provido para condenar as rés a ressarcirem os valores desembolsados
referentes à comissão de corretagem e taxa SATI, corrigidos desde o
desembolso e com juros a contar da citação.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Atraso na entrega do imóvel - Alegação
de ocorrência de caso fortuito e força maior em razão da demora na
expedição do "habite-se" - Não caracterização - A obtenção de
"habite-se" junto à municipalidade é inerente à atividade da
incorporadora, cujo atraso se liga ao risco da atividade - Fortuito
interno que não exclui a responsabilidade da ré pelos danos daí
decorrentes - Atraso injustificado na conclusão da obra - Infração
contratual a configurar a "mora creditoris" da requerida Indenização por
danos morais afastada - Recurso das rés desprovido.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Dano material - Reembolso e pagamento de
aluguéis de bem locado em vista da mora da construtora - Importância
limitada a 0,5%, mensais, do valor atualizado estabelecido em contrato -
Recurso das rés desprovido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de majoração - Descabimento -
Sentença que repartiu a sucumbência igualmente entre as partes -
Modificação do julgado que faz com que haja mudança para a proporção de
70% para as autoras e 30% para as rés, que não se mostra exagerada e
remunera proporcionalmente o trabalho do advogado das autoras, mas não
para o patamar de 20%, como pleiteara - Inteligência do art. 20 do CPC -
Recurso das autoras parcialmente provido"
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VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
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