sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Construtora Brookfield é condenada

Construtora Brookfield é condenada a indenizar consumidor por Atraso na Entrega das Chaves de Imóvel (sala comercial), referente ao empreendimento "Urban Pacaembu".

Em ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH, especialista em ações contra construtoras, a Brookfield foi condenada a pagar ao adquirente multa de 0,5% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso, além de ter que restituir os valores pagos a título de SATI e Comissão de Corretagem.

Todos os consumidores que sofreram com atraso na entrega das chaves e pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem devem buscar o Poder Judiciário e pleitear as indenizações devidas.

Vejamos a ementa do julgado, proferido em 27/08/2015:


1016849-42.2014.8.26.0001   Apelação / Promessa de Compra e Venda   
Relator(a): Mendes Pereira
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/08/2015
Data de registro: 27/08/2015
"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Cobrança de valores referentes à comissão de corretagem e assessoria imobiliária - Insurgência do adquirente contra a sentença que julgou improcedente o pedido - Empreendimento imobiliário - Negócio realizado em estande de vendas - Serviços vinculados à compra e venda do imóvel sem oportunidade dos adquirentes de recusá-los ou de contratar outro prestador - Falta de informação adequada aos consumidores - Contrato de adesão e operação casada - Natureza jurídica da relação contratual que não se enquadra à prescrição trienal - Prazo residual do art. 205 CC - Prescrição em dez anos - Lapso temporal não decorrido - Recurso das autoras parcialmente provido para condenar as rés a ressarcirem os valores desembolsados referentes à comissão de corretagem e taxa SATI, corrigidos desde o desembolso e com juros a contar da citação. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Atraso na entrega do imóvel - Alegação de ocorrência de caso fortuito e força maior em razão da demora na expedição do "habite-se" - Não caracterização - A obtenção de "habite-se" junto à municipalidade é inerente à atividade da incorporadora, cujo atraso se liga ao risco da atividade - Fortuito interno que não exclui a responsabilidade da ré pelos danos daí decorrentes - Atraso injustificado na conclusão da obra - Infração contratual a configurar a "mora creditoris" da requerida Indenização por danos morais afastada - Recurso das rés desprovido. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Dano material - Reembolso e pagamento de aluguéis de bem locado em vista da mora da construtora - Importância limitada a 0,5%, mensais, do valor atualizado estabelecido em contrato - Recurso das rés desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de majoração - Descabimento - Sentença que repartiu a sucumbência igualmente entre as partes - Modificação do julgado que faz com que haja mudança para a proporção de 70% para as autoras e 30% para as rés, que não se mostra exagerada e remunera proporcionalmente o trabalho do advogado das autoras, mas não para o patamar de 20%, como pleiteara - Inteligência do art. 20 do CPC - Recurso das autoras parcialmente provido"

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VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtora - Construtora Atraso na Entrega de Imóvel
Atraso na Entrega das Chaves - Indenização por Danos Morais - Lucros Cessantes
Restituição SATI - Restituição Comissão de Corretagem - INCC - Imóvel Atrasado
Atraso nas Obras - Ação contra Brookfield - Atraso Imóvel Brookfield
Multa por atraso na entrega - Atraso Urban Pacaembu - Direito do Consumidor
(11) 2589-5162 / www.atrasonaentregadeimovel.com.br

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