quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Cury/Capri condenadas a indenizar adquirentes Máximo Guarulhos - Vinícius March Consultoria Jurídica

Mais 3 vitórias de consumidores, adquirentes do Empreendimento Máximo Guarulhos, que foram lesados em decorrência de atraso na entrega do apartamento, cobranças indevidas de INCC, Comissão de Corretagem e SATI, foram vitoriosos em recentes decisões proferida pelo Judiciário.

Em um dos casos, a Cury, responsável pelo empreendimento, terá que arcar com indenização por cada mês de atraso no patamar de 1% sobre o valor de mercado do imóvel, mais restituição de SATI e Comissão de Corretagem, correção do saldo devedor por um índice mais favorável ao consumidor e indenização por danos morais em R$15.000,00.

A Cury também foi condenada em outra ação a arcar com indenização por cada mês de atraso no patamar de 0,5% sobre o valor do imóvel, mais restituição de SATI e Comissão de Corretagem, e redução do prazo de tolerância de 180 para 90 dias.

Também houve condenação em outro processo para que a Cury arque com indenização por cada mês de atraso no patamar de 0,5% sobre o valor do imóvel, mais correção do saldo devedor por um índice mais favorável ao consumidor e indenização por danos morais em R$10.000,00.

As 3 ações foram ajuizadas pelo advogado Vinícius March, atuante nessa área, possuindo também vitórias contra outros empreendimentos de Guarulhos e da Grande São Paulo.

Fonte: TJSP - processos 1002793-14.2014.8.26.0224 / 1008061-49.2014.8.26.0224 / 1003961.51.2014.8.26.0224


VINÍCIUS MARCH Consultoria Jurídica
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações Indenizatórias Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Restituição INCC, SATI e Corretagem
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Síndico terá que indenizar moradores

O síndico de um prédio em Contagem terá que indenizar quatro moradores em R$ 3 mil por danos morais, para cada um, por abuso de suas funções. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 4ª Vara Cível de Contagem.

Os moradores ajuizaram a ação alegando que o síndico os perseguia, aplicando multas indevidas e denegrindo sua imagem perante terceiros. Tudo começou após a realização de uma reforma na garagem do prédio. O orçamento inicial era de R$ 5 mil, mas com o decorrer dos trabalhos passou de R$ 14 mil, o que levou os quatro condôminos a exigir prestação de contas. A partir daí o síndico passou a aplicar as multas e a enviar cartas a todos os condôminos do prédio denegrindo a imagem deles.

A juíza entendeu que houve ofensa aos moradores e estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada ofendido.

O síndico recorreu ao Tribunal de Justiça. A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, entendeu que “é devida indenização por danos morais pelo síndico que ultrapassa suas funções, aplica multas indevidas e expõe vexatoriamente os requerentes perante os demais condôminos”.

A relatora observou que posteriormente as multas foram declaradas nulas pelo próprio síndico, em processo judicial.

“A conduta arbitrária do apelante ultrapassou os limites do aceitável pelo homem comum, causando lesão à personalidade dos requeridos”, afirmou a desembargadora. “A divulgação de ‘orientações’ a todos os condôminos e em especial aos apelados, com ameaça de serem tomadas as medidas possíveis em lei, ‘para que as autoridades judiciais evitem danos ou uma futura tragédia entre moradores’ é suficiente para afetar a tranquilidade e violar a honra e boa fama dos requeridos junto aos demais condôminos”, concluiu.

Os desembargadores Cabral da Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com a relatora.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais / AASP


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Chuvas e falta de mão de obra não justificam atraso de construtora na entrega de imóvel

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Construtora B. L. a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto para entrega. A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido à unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

Em primeiro grau, a sentença já havia sido arbitrada a favor da compradora. A B.L. recorreu, alegando “que deparou-se com obstáculos não previstos e extraordinários, como chuvas torrenciais, a falta de insumos e mão de obra na construção civil”. Contudo, o magistrado relator considerou que “a construtora deve planejar esses infortúnios, principalmente quando se trata de uma empresa do porte da Ré, tão experiente no mercado. Portanto, alegar a falta de material e mão de obra, bem como excesso de chuvas em períodos sabidamente chuvosos, não são justificativas plausíveis para atrasar a entrega das chaves do imóvel”.

Consta dos autos que, em outubro de 2007, a cliente adquiriu um apartamento no edifício O., situado no S. B., em Goiânia, que estava sendo erguido pela construtora. O prazo para entrega do imóvel era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, ou seja, julho de 2010. No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior – brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás / AASP


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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Cury é condenada a indenizar moradores do Máximo Guarulhos

Em 01/08/2014, um casal de moradores do empreendimento Máximo Guarulhos, da Cury/Capri, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, indenização por danos morais em R$15.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso em 1% sobre o valor de bem do imóvel, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) e Corretagem e suspensão da cobrança do INCC.

A ação foi ajuizada em 30/01/2014, ou seja, foi julgada em apenas 8 meses!

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC
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Atua Guarulhos é condenada a indenizar moradores

Em 01/08/2014, um casal de moradores do Atua Guarulhos, que sofreram com atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas, ganharam na Justiça, em ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, indenização por danos morais em R$5.000,00 e indenização em forma de aluguel por cada mês de atraso, além da restituição da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária).

A ação foi ajuizada em 08/03/2014, ou seja, foi julgada em apenas 5 meses!

VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Ações contra construtoras - Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Devolução de SATI Comissão de Corretagem INCC
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / (11) 9 5430-4576
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segunda-feira, 28 de julho de 2014

SATI é ilegal

A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas.

Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título.

Vejamos algumas reportagens sobre o assunto:







VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Direito Imobiliário e Direito do Consumidor
Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem
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