quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Trisul é condenada por atraso na entrega de imóvel na planta

Vejamos algumas recentes condenações da Construtora "TRISUL" pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

0014932-97.2011.8.26.0554   Apelação   
Relator(a): Carlos Alberto Garbi
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/12/2012
Data de registro: 19/12/2012
Outros números: 149329720118260554
Ementa: APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS E NA ENTREGA DA UNIDADE. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E DANOS MORAIS. 1. Descumprido o contrato por culpa exclusiva das rés, respondem elas pelas perdas e danos sofridas pela autora (art. 389 do CC). 2. No caso, mostra-se razoável condenar as rés ao pagamento de valor equivalente àquele mensalmente despendido pela autora com aluguel de outro imóvel no prazo em que teve de aguardar a efetiva entrega da unidade adquirida. 3. Embora a questão cuide de inadimplemento contratual, risco inerente a qualquer negócio jurídico, é inegável a configuração do dano moral. Atraso injustificável. Houve, sem dúvida, abuso da boa-fé do adquirente, que mesmo diante do pagamento das prestações vencidas até então, não pode usufruir do bem, não entregue na data prevista. 4. Valor da indenização fixado de forma moderada e adequada. Recurso das rés não provido. Recurso da autora provido para condenar as rés ao pagamento de indenização equivalente ao que foi dispendido a título de aluguéis entre setembro de 2010, prazo final para entrega do apartamento, e novembro de 2011, data da entrega das chaves (grifos nossos)


0038444-46.2010.8.26.0554   Apelação   
Relator(a): Paulo Alcides
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 31/05/2012
Data de registro: 01/06/2012
Outros números: 384444620108260554
Ementa: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PRECEITO COMINATÓRIO, PROPOSTA PELOS COMPRADORES. PROCEDÊNCIA. COMPROVADO O ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.



  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Defesa do Consumidor, especialmente em casos envolvendo Atraso na Entrega de Imóvel na Planta. Para saber mais, visite: www.viniciusmarch.adv.br.





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