sexta-feira, 12 de julho de 2013

Gafisa condenada por danos morais

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora Gafisa a indenizar consumidor em R$20.000,00 por danos morais, além da impossibilidade de se cobrar Taxa Condominial no período de atraso. Veja:

0195248-46.2010.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/06/2013
Data de registro: 21/06/2013
Apelantes: Gafisa e outras
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Cerceamento de defesa inocorrente Prova testemunhal sem o condão de elidir a documental Locação do imóvel se afigurando como mera expectativa Danos materiais corretamente afastados Taxa condominial indevidamente cobrada da adquirente antes da entrega da unidade Descabimento Despesa a cargo das rés Descumprimento contratual Atraso injustificado na entrega da obra Sentença de parcial procedência para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais Dever de indenizar configurado, ultrapassado em muito o período de carência de 180 dias previsto contratualmente Sentença mantida Apelos improvidos.

  • VINÍCIUS MARCH É ADVOGADO, ATUANTE EM DIREITO IMOBILIÁRIO E EM DIREITO DO CONSUMIDOR. PARA SABER MAIS SOBRE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, CLIQUE AQUI.


Construtora Tenda é condenada por Atraso na Entrega

Novas condenações envolvendo a Construtora TENDA. Dentre inúmeros recentes julgados, podemos destacar três, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo acertadamente entendeu que o Atraso Injustificado na Entrega do Imóvel acarretou não só perdas materiais, como morais. Vejamos:

0185368-30.2010.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): Moreira Viegas
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/07/2013
Apelada: Construtora Tenda S/A

Ementa: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL Revisão do contrato c.c indenização por danos materiais e consignação das parcelas - Atraso na entrega da obra Procedência em parte Incidência do Código de Defesa do Consumidor Reconhecimento da validade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias Entrega do imóvel que supera tal prazo - Mora contratual configurada Atraso injustificado Previsão expressa no contrato de cláusula penal moratória Não cabimento de cumulação das perdas e danos e a cláusula penal, pois esta refere-se a prévia estimativa das perdas e danos Danos morais configurados Frustação quanto a aquisição do imóvel para moradia da família Sentença reformada neste ponto - Sucumbência a cargo da ré Recurso em parte provido.

0131787-66.2011.8.26.0100   Apelação   
Relator(a): João Batista Vilhena
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/07/2013
Data de registro: 05/07/2013
Apelante: Construtora Tenda S/A
Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Atraso na entrega da obra Falhas administrativas que não justificam o atraso superior ao contratualmente previsto Ausência de caso fortuito Responsabilidade decorrente do risco da atividade Recorrente que deverá responder pelas penalidades e recomposição de danos materiais previstos no contrato por ter dado causa à rescisão. DANOS MORAIS Ocorrência Atraso na entrega da obra que extrapolou o mero desassossego, adiando o sonho da casa própria Valor da indenização que foi estabelecido na sentença atacada de modo adequado e em valor condizente com o quanto ocorrido. VERBA HONORÁRIA Pedido de isenção dos ônus da sucumbência Impossibilidade Apelante que deu causa à rescisão contratual e deve arcar com os ônus de tal desídia - Juízo a quo que se limitou a aplicar o § 3º, do art. 20, do CPC. - Recurso desprovido

0008294-80.2010.8.26.0005   Apelação   
Relator(a): Egidio Giacoia
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/07/2013
Data de registro: 05/07/2013
Apelante: Construtora Tenda S/A
Ementa: APELAÇÃO ? Compra e venda de imóvel ? Ação de obrigação de fazer (entrega de chaves) cumulada com pedido de indenização ? Procedência - Prazo previsto contratualmente para a entrega das chaves que expirou em 31/10/2008 - Alegação da ré de que não efetivou a entrega do apartamento em razão de intempéries e em decorrência da demora para individualização dos apartamentos ? Ausência de qualquer prova a justificar o atraso superior a 02 (dois) anos ? Recurso que beira a litigância de má-fé ? Danos morais ? Ocorrência ? Análise do caso concreto que extrapola o mero aborrecimento ? Indenização fixada em R$ 7.500,00 dentro dos parâmetros e diretrizes desta C. 3ª Câmara - Adoção integral dos fundamentos da sentença - art. 252 do RITJSP. Recurso improvido.

  • VINÍCIUS MARCH É ADVOGADO, ATUANTE EM DIREITO IMOBILIÁRIO E EM DIREITO DO CONSUMIDOR. PARA SABER MAIS SOBRE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, CLIQUE AQUI.

domingo, 7 de julho de 2013

Cobranças Abusivas em Contratos Imobiliários

Leia abaixo artigo publicado na edição deste sábado (06/07) do Jornal "Gazeta Penhense" sobre Cobranças Abusivas em Contratos Imobiliários.


domingo, 30 de junho de 2013

Atraso na Entrega de Imóvel - Artigo Gazeta Penhense

Veja artigo feito pelo Advogado Vinícius March, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, sobre "Atraso na Entrega de Imóvel", publicado no Jornal "Gazeta Penhense", deste sábado:





segunda-feira, 6 de maio de 2013

Atraso na Entrega das Chaves: Construtora não entrega brinde

Diversas construtoras prometem entregar brindes para quem adquirir um de seus imóveis. Estes brindes variam desde a tvs e DVDs, geladeiras, fogão, até cozinha completa!

Ocorre que muitas construtoras não estão cumprindo com a oferta, o que está causando revolta em inúmeros consumidores.

Nestes casos, o consumidores tem o direito de exigir o cumprimento da oferta.

Atraso na Entrega das Chaves: Decisões contra Construtoras

Vejam recentes acórdãos publicados contra as grandes construtoras, tais como Camargo Correia, Gafisa, Rossi, Tenda, PDG, dentre outras.

Clique abaixo e escolha uma das decisões disponíveis para consultar:


quarta-feira, 1 de maio de 2013

Palestra para Condomínios

A fim de divulgar os direitos dos consumidores, o advogado Vinícius March concede palestras em condomínios sobre seus direitos relativos à questões consumeristas e imobiliárias.

Tema: "Atraso na Entrega de Imóvel na Planta e Problemas com Móveis Planejados"
Público Alvo: Condôminos que tiveram problemas relacionados ao tema.
Local: Salão de Festas do próprio condomínio ou em local a ser escolhido
Horário disponível: sábados no período da manhã.
Duração: cerca de uma hora.

Para agendar uma palestra com o Dr. Vinícius March, clique aqui e preencha nosso formulário de contato.